Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Prestação de serviços educacionais. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Cancelamento de curso. Violação aos deveres da boa-fé. Danos materiais e morais.

A instituição de ensino que, de forma súbita, em flagrante desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e aos deveres de conduta inerentes à sua função pública, extingue curso de graduação, sem proporcionar qualquer amparo ao estudante, deve reparar os danos sofridos.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 01:00
Declaratória de nulidade de ato jurídico. Seguro de vida em grupo. Consórcio. Ilegitimidade ativa dos herdeiros. Preliminar rejeitada.

Ausente o processo de inventário, os herdeiros podem representar ativamente os interesses do espólio na qualidade de administradores provisórios, consoante autoriza o art. 986 do CPC.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 03 de Outubro de 2008 - 01:00
Cargo técnico. Engenheiro. Ausência de enquadramento na Lei 4.950-A/66 e no § 2º do art 224 da CLT.

O MM. Juiz Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti, da 36a Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, por meio da r. sentença de f. 1.075/1.083, cujo relatório adoto e a este incorporo.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 07 de Janeiro de 2008 - 03:00
Cumprimento da sentença de obrigação pecuniária - Lei 11.232/05

João Moreno Pomar, Advogado OAB/RS 7.497, e professor universitário. E-mail: [email protected]
-
Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2007 - 01:00
-
Perguntas e Respostas » Comercial Publicado em 28 de Novembro de 2005 - 03:00
Questões de Direito Comercial

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Comercial, extraídas das provas da OAB de vários Estados.
-
Doutrina » Civil Publicado em 16 de Junho de 2003 - 01:00
Momento da Devolução das Parcelas do Consorciado Desistente

André de Moura Soares - Servidor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Outubro de 2020 - 14:15
Considerações iniciais sobre o Contrato de Sociedade no Direito Societário brasileiro
Parecer da colunista Gisele Leite.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 30 de Junho de 2020 - 12:35
A caracterização da Síndrome de Burnout no Meio Ambiente Laboral

O presente artigo fala sobre a Síndrome de Burnout no Meio Ambiente Laboral.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 26 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Dano moral. Dispensa de empregado por estar com restrição de crédito.

Indenização devida.
-
Doutrina » Previdenciário Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Ações previdenciárias - A incidência do IRPF aferido pelo regime de competência

Isaias Blos é Contador, Sócio Administrador de Organizações Contábeis Blos Ltda e Associado de Blos e Montagner Assessoria Empresarial.
-
Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
Direito das obrigações - Questões controvertidas

Gisele Leite. Professora universitária. Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil.
-
Doutrina » Civil Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 09 de Abril de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 04 de Novembro de 2008 - 03:00
Reparação de danos. Acidente automobilístico. Colisão entre carro e motocicleta. Concorrência de culpas.

Trata-se, a hipótese dos autos, de culpa recíproca dos envolvidos no acidente automobilístico e não culpa exclusiva da vítima.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Dano moral. Prisão do empregado por culpa do empregador. Configuração.

A configuração da culpa capaz de ensejar a reparação do dano moral exige a comprovação do ato apontado como lesivo, a demonstração do dano, além do nexo causal entre o ato e o evento danoso.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Março de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Julho de 2006 - 01:00
-
Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 02:00
Questões de Direito Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Civil, extraídas das provas dos concursos do TRF de várias regiões e Tribunal de Justiça e Ministério Público de diversos Estados.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Março de 2017 - 15:40
Mínimo Existencial Socioambiental-Laboral? O Alargamento da Concepção de Meio Ambiente em prol da Sadia Qualidade de Vida do Trabalhador

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem. Neste sentido, o escopo do presente propõe um elastecimento do ideário de mínimo existencial socioambiental-laboral, passando a compreender um ambiente digno para o desenvolvimento do trabalhador.

Home